Você Sabia?

Mensalmente é publicado no Diário Oficial uma lista com os nomes dos motoristas que atingiram os 20 pontos ou cometeram uma única infração que poderá suspender a Carteira de Habilitação e o Direito de Dirigir. 

Igualmente, cabe informar que de acordo com os artigos 162, inciso II e artigo 309 do Código de trânsito Brasileiro, caso Vossa Senhoria, seja abordado na condução de qualquer veículo automotor, por alguma autoridade policial ou de trânsito com a suspensão do direito de dirigir decretada, ou seja, com a habilitação suspensa, estará sujeita as penalidades abaixo descritas: 

  • Multa no valor de R$ 957,69 (Novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e nove centavos); 
  • Apreensão imediata do veículo e da CNH; 
  • Recolhimento do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (documentação do veículo); 
  • Ser conduzido ao Distrito Policial mais próximo, caso tiver gerado qualquer perigo de dano; 
  • Entre outros. 
  • Os seus direitos estão assegurados pela legislação em vigor para apresentar recurso e reabilitar sua Carteira de Habilitação. Se o seu nome constar nesta lista, não se preocupe, temos a solução para reabilitar sua carteira de habilitação. 

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