Perguntas Frequentes

 

 

1. É verdade que a partir de agora toda a multa de transito deverá ser notificada por escrito e ainda terei 15 dias para recorrer da mesma?
Antes de ser multado, o motorista receberá uma notificação em casa. Após o recebimento da notificação, ele terá 15 dias para recorrer e apresentar sua defesa ao órgão que expediu a multa. O órgão competente irá julgar a multa, se ela for confirmada, o motorista terá mais 30 dias para recorrer para as Jaris ou ao Cetran. Na própria notificação haverá instruções sobre como a defesa deve ser feita e o endereço para o qual deve ser encaminhada. Caso não seja apresenta a defesa, o órgão expedidor enviará a multa.
2. O que devo fazer se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo?
Segundo a CET, isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento.
3. Como recorrer de multa?
O interessado deverá redigir um requerimento (ou preencher um modelo) e juntar os seguintes documentos: • cópia do RG; • carteira nacional de habilitação; • documento do veículo; • notificação da penalidade (multa); • original do CRLV (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo. Não confundir com o CRV que deve ficar sempre guardado); • outros eventuais documentos que venham a comprovar o que está sendo alegado no apelo. Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatório anexar uma comprovação da existência legal da pessoa jurídica. Quando o recorrente estiver representando o proprietário, é necessário apresentar uma procuração dando poderes para o pedido de recurso. A procuração deve conter firma reconhecida em cartório.
4. Onde dar entrada e quem julga o recurso?
Você deve dar entrada do recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI´s). Informe-se no Detran onde fica a JARI mais próxima de sua casa. O motorista multado em município diferente daquele que reside pode protocolar seu recurso na Ciretran de sua cidade ou na Divisão de Controle do Interior do Detran, que o encaminhará à Jari competente para julgá-lo.
5. De quantas multas eu posso recorrer por recurso e quais são os prazos?
Para cada multa deve ser elaborado um recurso. Prazo - Primeira instância Após enviada uma notificação, o órgão autuante remeterá ao proprietário do veículo a multa propriamente dita e a partir desta data o condutor multado tem o prazo de 30 dias para dar entrada no recurso em primeira instância. Prazo - Segunda instância Caso o motorista não obtenha sucesso na primeira instância terá o prazo de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para recorrer em segunda instância junto ao Cetran - Conselho Estadual de Trânsito. O pré- requisito para segunda instância é quitar o débito da multa devidamente atualizado. Deve repetir o procedimento anterior, com novo requerimento, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN. Tanto em primeira quanto em segunda instância, a decisão favorável ao recurso resultará na exclusão da pontuação referente à multa.
6. O que deve conter no requerimento?
• Dados do proprietário do veículo ou do recorrente quando não forem os mesmos, endereço e telefone. • Dados do veículo constantes do CRLV (Certificado de registro e licenciamento do veículo) • Argumentos do recurso em si, com exposição dos fatos, fundamentos e argumentos da defesa (seja claro e objetivo). • Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador. Não esqueça de juntar os documentos acima citados.
7. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI.
8. Posso dar entrada de pedido de recurso de multa pela Internet?
Não, na Internet você apenas vai encontrar formulários para preenchimento do recurso para juntar aos documentos. Mas esse formulário não é obrigatório, visto que o motorista pode redigir um recurso de seu próprio punho.
9. Como fico sabendo do resultado do julgamento?
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
10. Preciso pagar a multa para entrar com recurso?
Para entrar com recurso em primeira instância não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém, se a multa não for paga até a data de vencimento indicada na notificação, o desconto de 20% será perdido.
11. Que setor devo procurar no Detran, para recorrer de multa em segunda instância?
Para recorrer em segunda instância o recurso deve ser endereçado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) que é a segunda instância administrativa.
12. Como eu faço para recorrer de uma multa de trânsito por parar em local sujeito a guincho se for por justa causa?
Você deve, primeiro, descrever de forma detalhada a causa justa e também juntar alguma prova que faça a argumentação ter credibilidade, senão vira mera desculpa como milhares que os órgãos recebem. Como prova, você pode juntar atestados médicos, notas de farmácias, ficha de pronto socorro, recibo do guincho, mecânico, recibo do chaveiro e assim por diante.
13. Como reclamar de multa aplicada por fiscalização eletrônica em estrada?
Basta recorrer alegando os motivos da discordância da imposição da multa, se possível junte algum tipo de prova. Se quiser um recurso com base mais técnica sugerimos.
14. O que devo fazer se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo?
Segundo a CET, isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos de cada uma das faixas de rolamento.
15. O que fazer se a multa é do antigo proprietário?
A partir do recebimento da notificação da multa, o proprietário do veículo tem um prazo de 30 dias para informar o nome, o número da carteira, e o endereço do infrator. Este formulário está disponível na própria notificação. Nenhum carro pode ser vendido com multas em haver.
16. É possível parcelar as multas de trânsito?
Alguns bancos parcelam as multas, mas cobram juros altos. Algumas cidades também parcelam as multas que foram aplicadas no âmbito municipal. Para o Detran, não existe parcelamento.
17. Quem tem processo de anulação de multa pode renovar a carteira?
Se os pontos na carteira não ultrapassarem o máximo permitido, sim. Caso os pontos ultrapassem, é possível renovar a carteira apenas antes da publicação do edital e notificação da cassação da habilitação. Após a cassação da carteira, é preciso entrar com recurso para retirar uma das multas e conseguir a renovação.
18. De quanto em quanto tempo as multas são atualizadas no site da Secretaria de Segurança Pública?
O site é atualizado todos os seus dados, inclusive as multas, a cada cinco dias.
19. Posso licenciar o carro sem pagar as multas se elas estiverem com recurso em andamento?
É proibido licenciar o carro sem ter todas as pendências resolvidas. Caso as multas que estejam com recurso ainda não estiverem resolvidas, é necessário ter uma autorização do Poder Judiciário. A pessoa deve entrar com mandado de segurança num fórum ou no Tribunal de Pequenas Causas. Um advogado deve ser contratado.
20. Comprei um carro com multas a pagar. Como transferi-lo para o meu nome?
O veículo só pode ser vendido após a quitação total das multas. No caso, o dono anterior do carro seria o responsável por elas, e o comprador tem direitos legais de exigir esse pagamento. Para ver como fazer a transferência, clique aqui.
21. Como pedir microfilmagem da multa?
O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos: • Cópia do CRLV - certificado de registro e licenciamento do veículo • Original da multa emitida pelo Detran No setor de microfilmagem, a pessoa será orientada a pagar a taxa referente ao serviço. Depois disso, o requerente deverá dirigir-se ao expediente da administração para retirar e preencher o requerimento de microfilmagem. O resultado sai, geralmente, no ato.

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