Recursos contra cassação de cnh

A cassação do direito de dirigir é a penalidade mais grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Quando o motorista tem a CNH cassada, ele deverá ficar 2 anos sem dirigir e, após esse período, iniciar outro procedimento chamado reabilitação, devendo se submeter a todos os exames necessários à habilitação. Apenas depois de todo esse processo cumprido, poderá recuperar sua licença.
O condutor tem sua CNH cassada quando pratica alguma das modalidades:

  1. Dirige veículo enquanto suspensa sua CNH;
  2. For reincidente em infrações consideradas gravíssimas;
  3. For condenado criminalmente por crime de trânsito.

A pena de cassação só pode ser aplicada após a finalização do Processo Administrativo instaurado pelo DETRAN, oportunidade em que o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos contra a penalidade. Por isso, é muito importante a atuação de um advogado neste momento. 
Entre em contato conosco imediatamente após ser notificado pelo DETRAN, para que possamos, dentro do prazo estabelecido, tomar as medidas cabíveis.

DEFESAS DO CONDUTOR

A defesa prévia do infrator deverá ser feita por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de instauração e apresentada no Protocolo Geral do DETRAN/RJ. A notificação de instauração do processo informará a data limite para a apresentação da defesa.
No caso do não acolhimento de suas razões de defesa prévia, será aplicada a penalidade de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cabendo recurso, em 1ª instância, à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DETRAN/RJ), no prazo informado na notificação de penalidade. Caso a decisão da Jari seja desfavorável ao condutor, caberá um último recurso, em 2ª instância, ao CETRAN/RJ (Conselho Estadual de Trânsito). Os recursos deverão ser apresentados por escrito em formulário próprio fornecido pelo DETRAN-RJ juntamente com o original ou cópia da notificação de penalidade (para abertura em 1ª instância) ou, cópia da comunicação de indeferimento da JARI (para abertura em 2ª instância) e apresentada no Protocolo Geral do DETRAN/RJ.
O condutor que tiver seu documento de habilitação cassado, será notificado para entregar a CNH. O prazo inicial para cumprimento da penalidade de cassação passará a contar da data do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, no sistema RENACH.

Decorridos dois anos do bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, no sistema RENACH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, a qual dar-se-á após o condutor ser aprovado em Curso de Reciclagem para Condutores Infratores _ CRCI e nos exames necessários à obtenção da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da primeira habilitação, de acordo com o §2º do artigo 263 do CTB e Resolução CONTRAN nº169/2005.

Se a sua CNH está correndo risco de ser cassada, ou se já foi cassada, não deixe nos procurar! Estamos prontos para atendê-lo e garantir os seus direitos.

Clique aqui para fazer um agendamento!

ANETRANSITO - Assessoria Nacional em Recursos de Trânsito © - 2025 - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por: OnRio