Define-se por crime de trânsito os delitos cometidos na direção de veículos automotores, dentre os principais: homicídios, lesão corporal, participação em rachas, conduzir veículo com carteira suspensa judicialmente, entre outros.
Variando de acordo com a gravidade de cada crime, as punições podem ir de uma simples imposição de multa até alguns anos de prisão.
O que não raramente ocorre, são algumas arbitrariedades no que tange a aplicação da punição e é neste momento que se faz tão necessária a assessoria de um advogado especializado na área.
Nossa equipe conta com vasta experiência no ramo do Direito de Trânsito em união com o Direito Penal, realizando um trabalho sério e eficaz objetivando sempre a nulidade da penalidade imposta.
Se este for o seu caso, agende conosco uma reunião e tire todas as suas dúvidas a respeito.
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